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Sindicato dos Bancários

ELEIÇÕES PARA DELEGADOS SINDICAIS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL

21/11/2014, 18:08

ELEIÇÕES PARA DELEGADOS SINDICAIS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL O Sindicato abriu inscrições para a eleição de delegado sindical (ou representante sindical de base) na Caixa Econômica Federal e no Banco

**ELEIÇÕES PARA DELEGADOS SINDICAIS NA CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL**

O Sindicato abriu inscrições para a eleição de

delegado sindical (ou representante sindical de base) na Caixa Econômica

Federal e no Banco do Brasil. As inscrições dos candidatos vão de 24 de

novembro até 23 de dezembro, e a votação acontece de 13 de janeiro à 16 de

janeiro de 2015, nas dependências dos respectivos bancos.

Para se candidatar, basta ser sindicalizado e preencher

a ficha de inscrição. O mandato no Banco do Brasil e na Caixa será de 1º de fevereiro

de 2015 a 31 de janeiro de 2016. Nesse período e até um ano depois, o

representante sindical tem garantia de emprego e não pode ser transferido pelo

banco.

Funções do delegado sindical

O representante sindical tem a função de

representar os funcionários de sua agência no Sindicato e manter contato

permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando

reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições

de trabalho. Deve também se responsabilizar pela distribuição dos boletins e

publicações do Sindicato, além de encaminhar reivindicações específicas dos

funcionários.

Ele dá sustentação às lutas e dá força à

mobilização. O representante do Sindicato nas agências colabora para que

dúvidas, questionamentos e propostas apresentadas pela categoria cheguem de

forma ágil à diretoria do Sindicato. Ao mesmo tempo, facilitam que as decisões,

discussões e encaminhamentos aprovados em assembleias, bem como as estratégias

traçadas pela diretoria, cheguem mais rapidamente ao conhecimento de todos.

A votação

Em cada Unidade - tanto da Caixa quanto do Banco

do Brasil - a votação terá Comissão Eleitoral com três membros: Coordenador

(responsável pela contagem dos votos), mesário (responsável pela coleta dos

votos) e um fiscal (responsável pela lisura da eleição). Outros fiscais podem

acompanhar a votação: um representante da unidade, um do Sindicato e um

designado por cada candidato.

Atuar como delegado sindical garante amparo

legal. A Constituição Brasileira, no inciso VIII do Artigo VII, estabelece que

é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da

candidatura a cargo da direção ou representação sindical. Se eleito, ainda que

suplente, o delegado sindical tem estabilidade no emprego até um ano após o

final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho, no Artigo

543, reza que o empregado eleito para o cargo de administração sindical ou

representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva,

não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para

lugar que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das atribuições

sindicais.

FICHAS DE INSCRIÇÃO

CLIQUE NO LINK ABAIXO E IMPRIMA A SUA FICHA DE INSCRIÇÃO

* CAIXA ECONÔMICA

* BANCO DO BRASIL

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Fonte: Blogger Takeout