**ELEIÇÕES PARA DELEGADOS SINDICAIS NA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL**
O Sindicato abriu inscrições para a eleição de
delegado sindical (ou representante sindical de base) na Caixa Econômica
Federal e no Banco do Brasil. As inscrições dos candidatos vão de 24 de
novembro até 23 de dezembro, e a votação acontece de 13 de janeiro à 16 de
janeiro de 2015, nas dependências dos respectivos bancos.
Para se candidatar, basta ser sindicalizado e preencher
a ficha de inscrição. O mandato no Banco do Brasil e na Caixa será de 1º de fevereiro
de 2015 a 31 de janeiro de 2016. Nesse período e até um ano depois, o
representante sindical tem garantia de emprego e não pode ser transferido pelo
banco.
Funções do delegado sindical
O representante sindical tem a função de
representar os funcionários de sua agência no Sindicato e manter contato
permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando
reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições
de trabalho. Deve também se responsabilizar pela distribuição dos boletins e
publicações do Sindicato, além de encaminhar reivindicações específicas dos
funcionários.
Ele dá sustentação às lutas e dá força à
mobilização. O representante do Sindicato nas agências colabora para que
dúvidas, questionamentos e propostas apresentadas pela categoria cheguem de
forma ágil à diretoria do Sindicato. Ao mesmo tempo, facilitam que as decisões,
discussões e encaminhamentos aprovados em assembleias, bem como as estratégias
traçadas pela diretoria, cheguem mais rapidamente ao conhecimento de todos.
A votação
Em cada Unidade - tanto da Caixa quanto do Banco
do Brasil - a votação terá Comissão Eleitoral com três membros: Coordenador
(responsável pela contagem dos votos), mesário (responsável pela coleta dos
votos) e um fiscal (responsável pela lisura da eleição). Outros fiscais podem
acompanhar a votação: um representante da unidade, um do Sindicato e um
designado por cada candidato.
Atuar como delegado sindical garante amparo
legal. A Constituição Brasileira, no inciso VIII do Artigo VII, estabelece que
é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo da direção ou representação sindical. Se eleito, ainda que
suplente, o delegado sindical tem estabilidade no emprego até um ano após o
final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho, no Artigo
543, reza que o empregado eleito para o cargo de administração sindical ou
representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva,
não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para
lugar que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das atribuições
sindicais.
FICHAS DE INSCRIÇÃO
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Fonte: Blogger Takeout
