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Bancário contaminado pela COVID-19 deve exigir emissão de CAT

06/08/2020, 18:11
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Os bancários e bancárias que contraírem a covid-19 devem solicitar ao banco a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente. A emissão da CAT resguarda os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador e deve…

Os bancários e bancárias que contraírem a covid-19 devem solicitar ao

banco a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente. A

emissão da CAT resguarda os direitos trabalhistas e previdenciários do

trabalhador e deve ser feita caso a contaminação tenha ocorrido no local de

trabalho.

Quando emitir a CAT

A emissão da CAT em caso de contaminação pelo novo coronavírus somente será

feita para os funcionários confirmados e comprovados da patologia e que

contraíram a doença no local de trabalho. Casos suspeitos não se enquadram para

emissão do documento.

Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve

acionar o Sindicato, que encaminhará a emissão da CAT.

**

Documentos necessários para emissão da CAT:**

  • Cópia do atestado médico;
  • Relatório médico;
  • Exame / teste;
  • RG;
  • CTPS;
  • PIS;
  • Comprovante de residência;
  • Valor Bruto salarial;
  • Função exercida no banco;

Fale com o Sindicato

Ligue para (22) 3822-1043 ou email bancariositaperuna@gmail.com

Fonte: https://bit.ly/2DrpPqy

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