Os bancários e bancárias que contraírem a covid-19 devem solicitar ao
banco a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente. A
emissão da CAT resguarda os direitos trabalhistas e previdenciários do
trabalhador e deve ser feita caso a contaminação tenha ocorrido no local de
trabalho.
Quando emitir a CAT
A emissão da CAT em caso de contaminação pelo novo coronavírus somente será
feita para os funcionários confirmados e comprovados da patologia e que
contraíram a doença no local de trabalho. Casos suspeitos não se enquadram para
emissão do documento.
Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve
acionar o Sindicato, que encaminhará a emissão da CAT.
Documentos necessários para emissão da CAT:
* Cópia do atestado médico;
* Relatório médico;
* Exame / teste;
* RG;
* CTPS;
* PIS;
* Comprovante de residência;
* Valor Bruto salarial;
* Função exercida no banco;
Fale com o Sindicato
Ligue para (22) 3822-1043 ou email bancariositaperuna@gmail.com
Fonte: https://bit.ly/2DrpPqy
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