Muitos consumidores dos
serviços bancários sabem, mas poucos ainda se predispõem a reclamar seus
direitos exigindo mais respeito na condição de clientes de bancos.
As leis dos
municípios de Bom Jesus do Itabapoana e Itaperuna respectivamente de nº
530/1999 e 470/2009, procuram coibir abuso dos bancos mas é preciso que os
clientes façam uso delas.
Neste mês de
abril só a Agência do Bradesco – Bom Jesus do Itabapoana de acordo com auto de
infração 001/2012, recebeu multa de R$ 12.675,00, por não atender clientes
dentro do tempo previsto em lei. ISSO PROVA QUE RECLAMAR É PRECISO!!!
Para isso o
Sindicato esclarece que no município de Itaperuna a lei determina que todo
cliente deve ser atendido no tempo máximo de 20 minutos em dias normais e no tempo máximo de 30 minutos em
vésperas ou após feriados prolongados.
A mesma lei
exige ainda que os bancos deverão oferecer assentos em número mínimo de 50, ergometricamente
corretos aos seus usuários no aguardo do atendimento.
Lembramos
ainda que as denúncias devem ser feitas nos Procons, e à Fiscalização Municipal a quem cabe autuar as agências infratoras.
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