ELEIÇÕES PARA DELEGADOS SINDICAIS NA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL
O Sindicato abriu inscrições para a eleição de
delegado sindical (ou representante sindical de base) na Caixa Econômica
Federal e no Banco do Brasil. As inscrições dos candidatos vão de 24 de
novembro até 23 de dezembro, e a votação acontece de 13 de janeiro à 16 de
janeiro de 2015, nas dependências dos respectivos bancos.
Para se candidatar, basta ser sindicalizado e preencher a ficha de inscrição. O mandato no Banco do Brasil e na Caixa será de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2016. Nesse período e até um ano depois, o representante sindical tem garantia de emprego e não pode ser transferido pelo banco.
Funções do delegado sindical
O representante sindical tem a função de representar os funcionários de sua agência no Sindicato e manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho. Deve também se responsabilizar pela distribuição dos boletins e publicações do Sindicato, além de encaminhar reivindicações específicas dos funcionários.
Ele dá sustentação às lutas e dá força à mobilização. O representante do Sindicato nas agências colabora para que dúvidas, questionamentos e propostas apresentadas pela categoria cheguem de forma ágil à diretoria do Sindicato. Ao mesmo tempo, facilitam que as decisões, discussões e encaminhamentos aprovados em assembleias, bem como as estratégias traçadas pela diretoria, cheguem mais rapidamente ao conhecimento de todos.
A votação
Em cada Unidade - tanto da Caixa quanto do Banco do Brasil - a votação terá Comissão Eleitoral com três membros: Coordenador (responsável pela contagem dos votos), mesário (responsável pela coleta dos votos) e um fiscal (responsável pela lisura da eleição). Outros fiscais podem acompanhar a votação: um representante da unidade, um do Sindicato e um designado por cada candidato.
Atuar como delegado sindical garante amparo legal. A Constituição Brasileira, no inciso VIII do Artigo VII, estabelece que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo da direção ou representação sindical. Se eleito, ainda que suplente, o delegado sindical tem estabilidade no emprego até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho, no Artigo 543, reza que o empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das atribuições sindicais.
FICHAS DE INSCRIÇÃO
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